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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9939, de 14 de outubro de 1988

Nº 9939/1988

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GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.939 DE Dk DE QUTUVBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 259.000.000,00 pa ra reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agrícultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove =zilhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: pará - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 94160961.193 - Fortalecimento das Centrais de Abastecimento do Estado de Sergipe «260.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras “Cz$ 7.000.000,00 (21) 94544471.232 — Programação a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe “130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 156.000.000,00 (21) v4181111,435 - Programação a Cargo da Empresa de Assisten cia Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 96.000.000,00 (21) TOTAL Cz$ 259.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrâário. Aracaju, 15 de obs de 1988; 1679 da Independência e 1009 ANTON de VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO chao A osê Carlos de Oliveir Secretário de Estado do Planejamento da República. Paulo Détvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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