Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9937, de 14 de outubro de 1988
Nº 9937/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cré dito suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78 , ítem LE da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, al terado pela Lei nº 2. 681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cré dito suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados) des tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunica (FR) ção Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- 2d as disposições em contrário. hrscaju, )3 de alo de 1988; 4988; 167º da Independência e 100º da República Gas Sa AN OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ( ass Caríos dE Dlivejra Eq Secrétário de pd do Planejamento 2. | Ea a Secretário de de de Govezgno