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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9924, de 11 de outubro de 1988

Nº 9924/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, credi to suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça,cre dito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: 02040151.420 - Projeto de Apoio ao Sistema Penitênciaário 4130.00 a Investimentos em Regime de Execução Especial Cz% 2.000.000,00 (25) TOTAL cz$ 2.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotação Orçamentária, a saber: E TURISMO 11653641.449 - Construção de Terminais Turísticos 4110.,00 - Obras e Instalações Cz& 2.000.000,00 (25) TOTAL cz8 2.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de stilo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da ke publica. S VALADARES DO ESTADO UA e Úlíveira Secretario de Estado da Justiça

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