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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9908, de 6 de outubro de 1988

Nº 9908/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE w 30 DECRETO Nº 4.90% DE SETEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes € Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ ...+ 24,772.860,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 24,772,860,00 (vinte e quatro mi lhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: PÚBLICAS 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Czê 24,385.000,00 (00) 03070212.878 - Atividades a Cargo do DEP 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 387.860,00 (00) TOTAL Cz$ 24.772.860,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
= Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, JO de abs Ls de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica, ndrê eauida Medeiros Sedretário de Estado da Fazenda É dao da Coby Sor Sie Joao de Seixas Doria Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas ee mm ana

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