GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 9.903 DE3O DESETEmAKRO DE 1988
Redistribui Auxiliar Adminis trativo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo , para o Quadro de Pessoal Efe tivo do Instituto de Previ dência do Estado de Sergipe IPES, e da providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo unico, do art. 68 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e o que contém do Processo protocolizado sob nº 4355, de 25 de maio de 1988, na Secreta ria de Estado da Administração - SEAD, DECRETA
Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal efetivo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, com o respectivo ocupante, o cargo de Auxili ar Administrativo, Classe 1, Nível 1, Código APT/02-02.004 ;, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, ocupado por APARECIDA RAMALHO SANTIAGO, Cadastro nº 26693, atualmente lo tada na Secretaria de Estado da Administração. o
Art. 2.
- O Tempo de Serviço do Funcionário a que se refere o art. 19º deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, serã computado para fins de direitos e vantagens na Administração Indireta, nos termos da legisla ção aplicável ao seu pessoal.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em con trário. GMR A meo qe Me” E! Ny. , ») DN NA me GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 4903 DE30DE SETEM IS KO DE 1988 e Aracaju, 30 de E ua de 1988; 167º da Inde pendencia e 100º da República. fo to - ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /rmm.
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