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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9902, de 4 de outubro de 1988

Nº 9902/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 4.
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DECRETO N.º 9.902 DE 30 DE SETÉmsKO DE 1988

Redistribui Assistente Administra tivo do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Poder Executivo, pa ra o Quadro de Pessoal Efetivo do IPES-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE, e da providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único, do art. 68, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionã rios Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com O dispos to nos arts.66,67,68e 69 do citado diploma legal estatutário, — tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob nº 4355 de 25 de maio de 1988, na Secretaria de Estado da Administração - SEAD DECRETA

Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pes soal Efetivo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, com o respectivo ocupante, o cargo de Assistente Administra tivo, Classe 2, Nível 1, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Poder Executivo, diangéio por CARLOS ALBERTO CORREIA FEITOSA, cadas tro nº 25309, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Adminis tração.
Art. 29.
- O tempo de serviço do Funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Adminis tração Direta, serã computado para fins de direitos e vantagens na cepas Indireta, nos termos da legislação aplicável ao seu pessoal. .— Art. 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, 30 de DU o de 1988; 1679 da Independên cia e 1009 da Republica. o = DECRETO N. 9.902 DE 30 DESETEMLKO DE 1988 NOM» VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ij pá Secretário de Eg & Governo

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