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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 99, de 15 de junho de 2022

Nº 99/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto nº 41.070, de “Art. 1° ... .....................................................................................................................
VIA – 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo); .........................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2022

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