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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 50, de 25 de março de 2022

Nº 50/2022

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ribeirópolis, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 117, de 18 de março de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Ribeirópolis, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Ribeirópolis, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 099, de 17 de fevereiro de 2022, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 MARÇO DE 2022 Governo de Sergipe Prefeitura Municipal de Ribeirópolis DECRETO N° 099/2022 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Declara Situação de Emergência na área Rural do Município de Ribeirópolis afetada por seca (COBRADE- 1.4.1.2.0), conforme IN/MDR 36/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS/SE, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, CONSIDERANDO
IQue as precipitações pluviométricas no município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, vêm diminuindo nos últimos meses;
IIQue a demanda por água potável para o consumo humano vem aumentando a cada dia nos últimos meses, especialmente nas comunidades da zona rural;
IIIQue a falta de água potável para consumo humano e para dessedentação animal na zona rural do município compromete toda cadeia produtiva agropecuária, principal atividade econômico do município;
IVQue o relatório da Emdagro – Empresa de desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, relatando a ocorrência deste evento climático, ratificado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, é favorável à declaração de Situação de Emergência.
VQue a precariedade do município de Ribeirópolis em dispor de recursos financeiros próprios para prestar socorro às pessoas afetadas pela ausência de água potável, sendo necessário o presente decreto para manutenção do auxílio prestado pelos órgãos estaduais e federais a essas famílias. DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência na área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre– FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme IN/MDR nº 36/2020. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente pelo desastre.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos, municipais para atuarem sob a coordenação de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionados com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos, sob Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerando nulo quando comprovado o fim do período de estiagem.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, na forma de Legislação Vigente. Gabinete do Prefeito de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, em 17 de FEVEREIRO de 2022. ROGÉRIO SOBRAL COSTA PREFEITO

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