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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9894, de 3 de outubro de 1988

Nº 9894/1988

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GOVERNO DE SERG!?E DECRETO Nº 9.394 DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, o dia 05 de outubro de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, Considerando o significativo evento de promulga ção da Nova Carta Magna do Pais, de relevância histórica para a democracia brasileira, DECRETA:

Art. 1.
- Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual,o expedien te do dia 05 de outubro de 1988, em face da promulgação da Nova Constituição do Brasil.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá zÃo. — Aracaju, 20 de E de 1988; no 167º da Inde pendência e 100º da República. o A RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Dedclécio V Secretário de Es OASN,

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