Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9891, de 28 de setembro de 1988
Nº 9891/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 894 DEJ) DE SETEME Ro DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no Valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto no item III, do Art. 692, da Lei nº 2.647, de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica abeto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) destinados a reforço e dotação consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: o 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste De creto decorrerão do excesso de arrecadação verificada na e e E pe Ç xecução do vigente
Art. 3.
- Este Decreto entrará em nn” q vigor na data de sua
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de Salim e 100º da República. f E OS VALADARES HOR DO ESTADO Secretário fe Estado do Planejamento Em Exercício Besciécio Vigára FlNho Secretário de Esfado de/Governo