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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9890, de 28 de setembro de 1988

Nº 9890/1988

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Art. 29.
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Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 200,000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuíções que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com » disposto no Art, 23, da Lei nº 2.676 de 27 de junho de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Assemblêia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cz$ 200,000,000,00 (duzentos milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi caçao: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 170,000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Ccz$ 24,000.000,00 (00) 3253.00 - Salario Família Cz$ 300.000,00 (00) 01824952.003 - Encargos com Inativos 3217,00 - Previdência Social a Inativos Cz$ 600.000,00 (00) 3251.00 - Inativos Cz$ 5.100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 200.000.000,00 - - beso -—

Art. 29.
- Os recursos necessarios a execuçao deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d3 de Celia de 1988; República, Secretário dg Estado do Planejamento, m exercício clecio Vie Secretário de Estádo de Goveynio

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