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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9885, de 28 de setembro de 1988

Nº 9885/1988

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DE À. DECRETO Ne q.855 mira vo DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o iisposto no Item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987,alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 15.000,000,00 (quinze milhoes de cruzados)des tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDA? TOTAL Cz$ 15.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Ceral da Pasta 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 15.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario, Aracaju, d? de o ra de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re publica. Reproduzido por ter sido publicado com incorreçao tembro de 1988, ndie (AA aires GOVERNADOR DO ESTADO - é Carlos de OTiy paulo Carvalho Viana secretário de Estado da Agricultura no Diário Oficial do dia 28 de se | | | | | e

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