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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9880, de 28 de setembro de 1988

Nº 9880/1988

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE » 43 DECRETO Nº 9.830 DE SETEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crêdíto suplementar no valor de Cz$ 86.500,000,00 para reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 86,500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações consingnadas no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 03070212.013 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 6.500.000,00 (00) 03070232.022 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos cz$ 50.000.000,00 (00) 15814862.021 - Coordenação dos Meios para Assistencia So cial 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Ccz$ 30,000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 86.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, fracnju, SPF de e 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re "sr Ê ublica, —& publica ul f AN (0) ME rasas | GOVERNADOR DO ESTADO Errados de dideira secretário de Estado do Planejámento pe |

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