Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9830, de 13 de setembro de 1988
Nº 9830/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança E blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,0 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ilk, do Art. 692, da Lei n2 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 06301742,120 Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 350.000,00 (00) 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 7.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.650.000,00 (00) TOTAL CzS 10.000.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de no Ls de 1988; 167º da Independência e 1009 da Republica. em exercício ; L = Mar douro medo ros , 8 “cd Ea Fazenda CM, 3 Feynando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.