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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9879, de 28 de setembro de 1988

Nº 9879/1988

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crêdito suplementar no valor de Cz$ 100,000.000,00 (cem milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 09512681.325 - Construção e Ampliação de Redes de Distribuição 4140,00 = Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas - €z$ 100,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 100.000,000,00 Art, 29 - Os recursos necessarios :k execução deste Decreto decorrerao ia) º E) . do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, República. Aracaju, &% de E de 1988; Po e 1009 da TONTO C os YV, ATIADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretârio de Estado do Planejamento Antônio Dor e secretário de Estado de Deseny imepto Urbano, Saneamento e Energia ww

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