Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9879, de 28 de setembro de 1988
Nº 9879/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: