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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9876, de 26 de setembro de 1988

Nº 9876/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.276 DEZ) DE SETEMBRO DE 1988

Homologa Resolução nº 019/88, do Conselho Deliberativo da EMATER/SE, que altera dispositivos do Estatuto da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, it II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no a 14, item XI do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e =» tensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE, e tendo em vista oO que consta do Processo nº 5.416, de 14 de setembro de 1988, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 019/8 de 31 de agosto de 1988, do Conselho Deliberativo da Empresa Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, alterando dispositivos do Estatuto da referida Empre sa, cuja Resolução com este Decreto é publicada. à õ, | pa
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá rio. - Aracaju, X3 de ADE o de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. = AN cado S VALADARES GOVER E U [9] Carvalho Viana Secretário Est PD NNE Sep clécio Vi Secretário de Es OASN. . EMATER/E , À CONSELHO DELI BERATIVO RESOLUÇÃO Nº019/88 DE 31 DE agosto. DE 1988 ALTERA DISPOSITIVOS DOS ESTATUTOS DA EMATER-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O Conselho Deliberativo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE., no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, ítem IV dos Estatutos. REBOLVE:
Art. 1.
- O art. 12 dos Estatutos da EMATER-SE., Empresa de Assistencia Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe, passa a vi gorar com a seguinte redação:
Art. 12.
— ...
ISecretário de Agricultura, que o presidirá (1)
IIRepresentante do Ministério da Agricultura no Es tado;
IIIPresidente da EMBRATER;
IVUm (1) representante da Empresa de Pesquisas A - gropecuárias de Sergipe - EMPÉASE; 9 0 v - Um (1) representante da Federação da Agricultura;
VIDois (2) membros indicados pelo Secretário de Agri, cultura, entre pessoas de nível universitário de reconhecida Capacidade téc nica em atividades relacionadas com o desenvolvimento rural (1); l
VIIUm (1) representante dos servidores da EMATER-SE , escolhido em lista triplice, indicada mediante eleição dos proprios servido res, nomeado por Decreto para um mandato de dois (2) anos (2); EmATER:/E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 019/88 DE 31 DE agosto DE 19 88
VIIIUm (1) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria - EMBRAPA, Centro Nacional da Pesquisa do Côco.
Art. 2.
— Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, revogando-se as disposições º Agrº PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho Deliberativo da EMATER-SE. (1) Conforme redação da Lei Estadual nº 2.203, de 14.03.79 (2) Art. 31, $ 4º, Lei Estadual nº 2.608, de 27.02.87 em contrario. “1

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