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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9875, de 26 de setembro de 1988

Nº 9875/1988

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 024/88, de 12 de setembro de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, aprovando o Regulamen to de Concessão de Diárias aos servidores da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

se GOVERNO DE SERGIPE DECBETO Nº 9,479" DES3 DESCTEMISRO DE 1988

Homologa Resolução nº 024/88, do Conselho Deliberativo do ITPS, que aprova o Regulamento de Concessão de Diárias aos servidores da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 23, 8 1º do Decreto nº 9.015, de 27 de novembro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo nº 5.352, de 12 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Toi. a Aracaju,23 de ai o de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. W/20/0: VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO OASN. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 024/88 De 12 de setembro de 1988 Aprova Regulamento de Concessão de Diárias aos funcionários e servido res do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo seu Regimento Interno, e de conformidade com o disposto no artigo 23 e seus parágrafos do Decreto nº 9.015/87, de 27 de setembro de 1987, e tendo em vista o que ficou delibe rado em Reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Concessão de desloca Diárias aos funcionários e servidores do ITPS, que se rem para localidades situadas dentro ou fora do Estado de Sergi pe, constantes do documento que integra a presente Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do ITPS em Aracaju, 12 de setembro de 1988. mM DR JOSÉ 4 Secretário de 2 do &4 ciência e Tecnologia o Pare flte do Conselho(gm exercício) ) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 EM GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- O presente Regulamento dispõe sobre a concessac de Diarias a funcionários e servidores do Instituto de Tecnologia é Pesquisas de Sergipe - ITPS que se deslocarem a localidades situs das dentro ou fora do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Ao funcionário ou servidor do ITPS que se deslo car, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra no interior do Estado de Sergipe ou fora dele, conceder-se-àã a "Diária" nos termos desta Regulamentação para ocor rer a despesas com alimentação, hospedagem e permanência. Paragrafo Unico - A Diaria sera concedida quando o deslo camento ocorrer de maneira que o horario em que o servidor se deslo car e o período de permanencia afastado de sua sede exija a realiza ção efetiva das despesas referidas no "Caput'! deste artigo.
Art. 3.
- Caberá ao Diretor-Presidente do ITPS, em con junto com o Diretor Administrativo e Financeiro, conceder a Diária mediante solicitação da Unidade ou Divisão interessada, que indica rã o nome do funcionário ou servidor, cargo, função ou emprego por ele exercido, localidade onde se dará o deslocamento, objeto do Ser Serem Víço, duração provável do afastamento e numero de diarias a COncedidas ;
Art. 4.
- Na concessão de diarias, devera ser observ 0 0 jimite dos recursos orçamentarios proprios relativos ao aqurods financeiro.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA DIÁRIA

Art. 5.
- A diaria será concedida em valor calculado com base na Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, fixada periodica mente por legislação federal, que, corrigida automaticamente no cálculo primeiro dia util de cada trimestre, servira como base de durante todo o trimestre, que se iniciou pelo de janeiro a março.»

SEÇÃO I

DA DIÁRIA PARA DENTRO DO ESTADO

Art. 6.
- O valor de diárias nos deslocamentos para loca lidades situadas no Estado de Sergipe, resultará da aplicação dos seguintes índices a Obrigação do Tesouro Nacional - OTN:
a)2,00 (duas) vezes o valor da OTN com pernoite; 1,00 ( uma) vez o valor da OTN sem pernoite,'se ocupan te de cargo de Diretor-Presidente.
b)1,50 (hum vírgula cinquenta) vezes o valor daOTN, com pernoite; 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) sem pernoite, se ocupante de cargo ou função de Direção, Chefia, Coor denação ou Assessoramento.
c)1,20 (hum vírgula vinte) vezes o valor da OTN com per noite e 0,60 (zero vírgula sessenta) vezes Sem pernoi te, se ocupante dos demais cargos, funçoes ou empre gos.

SEÇÃO II

DA DIÁRIA PARA FORA DO ESTADO

Art. 7.
- O valor da diaria nos deslocamentos para 1002 — jidades situadas fora do Território do Estado de Sergipe, result2 rá da aplicação dos seguintes Índices à Obrigação do Tesouro 12 cional - OTN:
a)13 (treze) vezes o valor da OTN, quando ocupante 4º cargo de Diretor-Presidente;
b)11 (onze) vezes o valor da OTN, quando ocupante de cargo de Direção, Coordenação e Assessoramento Sup£ Prior;
c)09 (nove) vezes o valor da OTN, para ocupante de de mais cargos, funções ou empregos.

SEÇÃO III

DA EXCEÇÃO E RESTRIÇÃO DA DIÁRIA

Art. 8.
- Serão concedidas diárias de igual valor toman do-se por base a do cargo, função ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda que de posições hierárquicas diferentes, que se deslocarem conjuntamente para o desempenho de um mesmo serviço ou missão.
Art. 9.
- O valor da diária será reduzido a metade, quan do o deslocamento do servidor não lhe exigir pernoite fora da lo calidade ou sede onde tem exercício ou no caso em que lhe Sejam concedidas alimentação e hospedagem gratuitas por outro órgão ou entidades do setor público ou privado.

CAPÍTULO III

DO PAGAMENTO

Art. 10.
- O pagamento das diárias a que o serviço fizer um valor correspondente ao número certo ou presumível dos jus , s de afastamento, será feito antecipadamente ao deslocamento, dia Paragrafo Único - Nenhum pagamento ultrapassará de cada vez o valor de 30 (trinta) diarias.
Art. 11.
- Ao regressar à sede, o servidor restituírá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as diarias recebidas em ex cesso ou, se for o caso, solicitara a suplementaçao devida.

CAPÍTULO IV

DA VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 12.
- Não se concedera diária:
IQuando o deslocamento constituir exigên cia permanente de cargo, emprego ou fun ção;
IIQuando o servidor, estando fora do estado em objeto de serviço, faltar ao mesmo sem motivo justificado;
IIIQuando o deslocamento implicar em desliga mento da referida sede;
IVPara pagamento em exercício financeiro posterior ao vigente na época de desloca mento.
Art. 13.
- O deslocamento dos funcionários ou Servidores inclusíve o Diretor-Presidente, para localidades situadas fora do ni Jerpítório do Estado de Sergipe, sera previamente autorizado pelo Ch : : os aj é do Poder Executivo informando-se o objetivo da viagem e fo) Dre, . “visto do afastamento. Parágrafo Único - A concessão de autorização previa de que trata este artigo será de responsabilidade do Diretor - Presi dente da Entidade.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
- O disposto neste Regulamento aplica-se tanto aos servidores contratados quanto aos estatutários, seja do Quadro Permanente ou requisitado.
Art. 15.
- O Diretor Administrativo e Financeiro glosarãá as diarias que por acaso ou equívoco tenham sido recebidas indevi damente pelo servidor. Paragrafo Unico - As diarias recebidas indevidamente se rao devolvidas de uma so0 vez e sem prejuizo da punição disciplinar que couber.
Art. 16.
- No valor de diária estabelecido de acordo com o disposto neste Regulamento será incluída a parcela de despesas com transporte de locomoção do servidor na localidade para onde se der o deslocamento.
Art. 17.
- A autoridade solicitante que conceder diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Regulamento respon dera solidariamente com o servidor pela reposição imediata da im portância indevidamente paga.
Art. 18.
- O servidor que, por motivo justificado, não pu der dar cumprimento à ordem de afastamento da respectiva Sede, de verá fazer imediata comunicação à Autoridade Competente para Providências adequadas.
Art. 19.
- A DIRAF - Diretoria Administrativage pinanceira pedirã as instruções que se fizerem necessarias à execução desta Re gulamento, inclusive no que tange à elaboração de formulários, roti nas de serviço e quadros demonstrativos dos "Valores da orn'! atuali zando os criterios de fixação a que se refere o artigo 5º,
Art. 20.
- Os valores de diárias resultantes dos critérios de fixaçao, para o 3º trimestre deste ano de 1988, calculados com base na OTN, são os constantes do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 21.
- As solicitações das diárias serão encaminhandas ao Diretor Administrativo e Financeiro, para a autorizaçao final do Diretor-Presidente do ITPS.
Art. 22.
- O presente Regulamento, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo do ITPS, entrará em vigor com o Decreto Execu tivo que homologar a respectiva Resolução. b
Art. 23.
- Revogam-se as disposições em contrario GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS RESOLUÇÃO Nº024/88 TABELA DE DIÁRIAS (PARA FORA DO ESTADO) o o sn | | SERVIDORES BASE DE ÍNDICE VALOR vALOR DA DIÁRIA À ua R - 12.07.88 a | PEURANTES DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGO DE: CÁLCULO |MULTIPLICADOR| DA OTN 30.09.88 Diretor-Presidente OTN 13,00 1.598,26 20.777,00 aaa Direção, Coordenação, Assessoramento ou Chefia OTN 11,00 1.598,26 17.580,00 Demais Cargos, Funções ou Empregos OTN 9,00 1.598,26 14.384,00 TABELA DE DIÁRIAS (PARA DENTRO DO ESTADO) SERVIDORES BASE DE ÍNDICE VALOR VALOR DA DIÁRIA 1º.07.88 a 30.09.88 OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGO DE: CALCULO MULTIPLICADOR DA OTN |C/PERNOITE S/PERNOITE | rá retorupresidente OTN 2,00 e 1,00 | 1.598,26 | 3.196,00/1.598,00 Rs Direção, Coordenação, Assessoramento ou Chefia OTN 1,50 e 0,75 | 1.598,26 | 2.397,00/1.198,00 mm m OTN 1,20 e 0,60 1.598,26 1.917,00 Demais Cargos, Funçoes ou Empregos , 958,00 e

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