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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9874, de 26 de setembro de 1988

Nº 9874/1988

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ES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.274 DEZL3 DES cTEMbRODE 1988

Homologa Resolução nº 15/88, do Con selho Deliberativo do IESAP, que au toriza a doação e baixa de bens imô veis da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com as disposições do art. 31, S$ 1º, item IV da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.011, de 26 de agosto de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 15/88, de 09 de agosto de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados-IESAP, autorizando a doação e baixa de bens imóveis da referida autarquia, cuja Reso lução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, d3 a BS o de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. = 127W/50* VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário ejamento oclécio Vi Secretário de Estádo dé Governo DASN, GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS — IESAP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº AS /88 DE 09 DE QGoóto DE 1988 Autoriza doação e baixa de bens imoveis que especifica. O CONSELHO DELIBERATIVO DO IESAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos das alíneas Ho a “JO dó incisó LI do aft. 8º do Decreto nº 9.105, de 23 de dezembro de 1987 e tendo em vista o que consta do Processo nº RESOLVE : 1.281, de 21 de julho de 1988 protocolado no IESAP,
Art. 1.
- Autorizar a doação ao Estado de Sergipe dos seguin tes imóveis integrantes do patrimônio do IESAP: enigma, 1051
Iimóvel adquirido pelo então CONDESE, em 17 de dade no vembro de 1972, a Sociedade Eunice Weaver, no va lor à época de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquen ta mil cruzeiros) conforme escritura do Cartório do 2º Ofício de Notas, lavrada em 17 denovembro de 1972, no livro 91-A fls. 126 e 127V, destinado a instalação do leprosário de Sergipe para execução do Programa Saúde e Saneamento, consistindo de uma gleba de terra medindo 10 (dez) hectares nas proxi midades do atual bairro Bugio nesta Capital e uti lizado efetivamente para o fim estabelecido; E prédio localizado no Parque Teófilo Dantas nº 7364 nesta Capital, adquirido pelo antigo CONDESE no va lor à época de Cr$ 3.239.710,00 (três milhões, du zentos e trinta e nove mil e setecentos e dez cru zeiros), a Universidade Federal de Sergipe, confor me escritura do Cartório do 5º Ofício, lavrada aos utilizado com o Centro de Turismo pela EMSETUR; pr IESAP/DAF-7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP
IIIterreno remanescente decorrente da demolição de ca sa localizada na Praça Fausto Cardoso s/nº em Sal gado, adquirida pelo extinto CONDESE a María Hele na e Dermeval Serafim, em 28 de junho de 1977, no valor a epoca de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) conforme escritura do Cartório do 2º Tabelionato de Aracaju, lavrada no livro 284 fls. 057, atual mente incorporado ao Complexo Balneario de Salga do.
Art. 2.
- Autorizar as providências para transferência da propriedade por doação ao Estado de Sergipe do imóvel sito a rua Pacatu ba nº 318 nesta cidade de Aracaju, adquirido pelo extinto CONDESE em 19 de fevereiro de 1971 a Alcebiades Vilas Boas e sua esposa para instala çao do Colégio Estadual Tobias Barreto.
Art. 3.
- Autorizar as providências para baixa do patrimônio do IESAP dos seguintes imóveis:
Iimóveis constantes dos arts. 1º e 2º desta Resolu çao, apos adotadas as providências cartoriais de doação;
IIcasas situadas à rua Japaratuba nº 550 e 554,nesta Capital, de propriedade do Estado de Sergipe conforme escritura do Carto rio do 11º Ofício, lavrada no livro 3R fls. 89V e 90, aos 24 de maio de 1972, no valor à época de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) cada a Mario de Menezes e esposa e Claudio Barros de Mendonça e esposa, e atual mente em uso gratuito autorizado pela Lei nº 2.022, de 09 de setembro de nha. E
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da publica ção do Decreto que a homologar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de AGosto de 1988. PBemecuty vka fp, BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO E PRESIDENTE DO CD. = IJESAP/DAF-7012

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