GOVERNO DE SERGIPE l DELAETO Nº 9.873 DEA3 DE se7EmBRO DE 1988
Homologa Resolução nº 16/88, do Ins tituto de Estudos Econômicos e So Ciais Aplicados-IESAP, que cria Gra tificação Especial de Secretaria do mesmo Conselho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no ar E. 8º, item I, alínea "b" do Decreto nº 9.105, de 23 de dezembro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.011, de 26 de agosto de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 16/88, de 09 de agosto de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados-IESAP, criando Gratifi cação Especial de Secretária do referido Conselho, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada. -
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de "1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. = arsonju,Rldenz Lia de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO PÁ Carlos de O Secretário d stado9d D écio Vie Secretário de Estado de Ggverno OASN. er GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP RESOLUÇÃO nº /6 /93 DE 09) DE AGOSTO DE 1988 Cria, no Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados-IESAP, Gratifi cação Especial de Secretaria. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE ESTUDOS ECONÔMI COS E SOCIAIS APLICADOS-IESAP, no uso das atribuições que lhe confe re o disposto no $ 1º do art. 7º do Decreto nº 9.105, de 23 de de zembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1.
- Criar, no Conselho Deliberativo do IESAP uma função de Confiança de Secretária, fazendo jus a uma Gratificação de Punção de natureza especial no valor de Cz$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta cruzados) reajustável automaticamente na base do mesmo percentual de reajuste concedivel as gratificações de fun ção do IESAP. E
Art. 2.
- Esta Resolução entrara em vigor a partir na da ta da publicação do Decreto que a homologar, retroagindo seus efei tos ao dia 04 de maio do ano em curso. = BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e Presidente do CD a Ma Eru, 1081 IESAPIDAF-7012
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