Homologa Resolução nº 22/88, do Con selho Deliberativo do IPH, que ins titui Gratificação Especial de Exer cício para os servidores da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item r1. da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, ínciso 1, alinea "b" do Decreto nº 5.257, de 30 de novembro de 1981, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.368, de 13 de setem ro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, o DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 22/88, ce 12 de setembro de 1988, uo Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", instituindo Gratificação Especial de Exerti io para os servidores da referida autarquia, cuja Resolução com L ste DEcreto é publicada. |
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data Ce sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá e] pe [65] aracaju, Q3 de RS Lis de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da República 7/07 VALADAREAS GOVERNADOR DO ESTADPR n EE h GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 22/88 De 12 de setembro de 1988 Institui no Instituto "Parreiras Horta” Gratificação Especial de Exercício, e da providências correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 1, inciso 1, alínea b do Decreto nº 5257 de 30 de dezembro de 1981 e no art. 6º, Item I, alinea b do seu Regimento, conforme aquiescência governamental constante da Exposição de Motivos de 25 de julho de 1988, do Excelen tissino Senhor Secretario de Estado da Administração, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE,
Art. 1.
- Fica instituida uma Gratificação Especial de Exercício, “respondente a até 405 (quarenta por cento) do respectivo vencimento-base WU salario-base, a ser concedida ao servidor do Instituto "Parreiras Horta". Paragrafo Único - A Gratificação Especial de Exercício sômente se rã “Oncedida ao servidor que efetivamente esteja exercendo suas atividades PO Próprio Instituto "Parreiras Horta", ou na Secretaria de Estado da CiênCia e Tecnologia, ou ainda, exercendo cargo em comissão por nomeação do Go- “Emador do Estado.
Art. 2.
- A Gratificação instituída poresta Resolução serã concedi tr “a individualmente, por Portaria do Presidente do Instituto "Pareiras Hor ta” * Atendendo, quando for o caso, proposta justificada do Chefe imediato d ú *Eividor.
Art. 3.
- Os afastamentos legais e regulamentares do serviço, que “MP1i quem afastamento do IPH, e que sejam considerados como efetivo Ccio do servidor na Autarquia, não acarretarao a suspenção da Gratifica Não Exa Er LP.H. - SEC - 400 - 50 Bis. 200x1 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO ção Especial instituida por esta Resolução.
Art. 4.
- Esta Resolução sera submetida a homologação Governamen tal, e entrara em vigor a partir de 1º de setembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 12 de setembro de 1988. Presidente do CD-IPH, em substituição.
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