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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9862, de 21 de setembro de 1988

Nº 9862/1988

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Homologa Resolução nº 12/88, do Con selho Estadual de Controle do meio Ambiente, que aprova reajuste da re muneração do Secretário Executivo da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78; item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.608, de do Regulamento Geral da ADEMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.282, de 08 de setembro de 1988, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 12/88, de 30 de agosto de 1988, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, aprovando reajuste da remuneração do Secretário Executivo da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. Aracaju, 6 de Ste de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da República. A ú Eos VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Filho Antonio Dória vimento Urbano, Secretário de Estac secretário de Estgddo dé Gdverno OASN, EREMAs au ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº 12/88 De 30 de agosto de 1988 Reajusta remmeração do Cargo do Se cretário Executivo da Administraçao | Estadual do Meio Ambiente -ADEMA e | da outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, * no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 9, item X do Regimento Geral da ADEMA, homologado pelo Decreto nº 5.360 de deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica reajustado, nos termos desta Resolu São, o vencimento do Cargo de Secretário Executivo da Administraçao Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que passa a ser fixado em Cz$ 127.500,00 ( cento e vinte e Sete mil e quinhentos cruzados), a partir de 1º de julho de 1988. Parágrafo Único - A título de Representação, sera Pago ao Secretário Executivo da ADEMA, a partir de 1º de julho de 1988, o valor de Czg 127.500,00 ( cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzados), ficando revo ada outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percen tuais E
Art. 2.
- O servidor da Administração Estadual do Go ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87 -TEL(079]222-7424-CAIXA POSTAL ,08B - ARACAJU - SE. <. o Ambiente, que ocupar Car = Melc 89 em Comissão, poderá , Fa optar: nente, ou do seu emprego acrescida de 6 co a 0% (sessen do Cargo em Comissão, quando a investidura E noso cento) do vencimento * der cargo.
Art. 3.
- Esta Resolucã ã | | Ução entrará em vi com Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a ir de a ; eo partir 1º de julho
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de arosto de 1988 Boreaudo ot Vs Bel, Benedito de Jigueiredo Presidente do Conselho Deliberativo da ADEMA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO E adema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, pes ag POSTAL 086 - ARACAJU - SE.

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