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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9855, de 19 de setembro de 1988

Nº 9855/1988

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Art. 19. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE sergipe DECRETO Nº 9.855 ni EMpro DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz3 805,000.000,00 para reforço de dotação consignada no ví gente Orçamento, | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas mos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o posto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado cisPp pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
= Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municipios, credito suplementar no valor de Cz$ 805,000,000,00 (oitocentos e cinco milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS 03080311.500 '- Cooperação Têcnica e Financeira aos Muni cípios o “130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe cial ” Cz$ 805,000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 805,000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Qt de e. de 1988; 1679 da Independência e 1009 da ” 7 «adadlstos VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Saci Cuclos de Oliveir secretário de Estado do Planéjamento República, Secretário de Estado de ação com os Municípios, em exercífio

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