Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9852, de 19 de setembro de 1988
Nº 9852/1988
GOVERNO DE SERGIPE n 3) DECRETO Nº 9.85% DE SETEMIE RO DE 1988
Abre, em favor da Assemblêja Legislativa, crédito suple BERLAR fo valor de Cz$ 15,000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIZ, do Art, 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte vado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, = DECRETA: