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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9852, de 19 de setembro de 1988

Nº 9852/1988

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Art. 19.
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GOVERNO DE SERGIPE n 3) DECRETO Nº 9.85% DE SETEMIE RO DE 1988

Abre, em favor da Assemblêja Legislativa, crédito suple BERLAR fo valor de Cz$ 15,000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIZ, do Art, 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte vado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, = DECRETA:

Art. 19.
= Fica aberto, em favor da Assemblêia Legislativa, crêdito su plementar no valor de Cz$ 15,000,000,00 (quinze milhões de cruzados) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 01010012.001 '- Coordenação da Ação Legislativa 3111.02 = Despesas Variáveis Cz$ 15.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 15.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 = Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 — Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, b da ARE Aero de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Ro S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO República, sé Carlos de Olivefra o

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