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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9846, de 15 de setembro de 1988

Nº 9846/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.246” DE 32 DESEEMERO DE 1988

Abre, em favor da Secretária de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crêdito suplementar no valor de Cz$ ..... +++ 300,000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao onferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com O isposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado la Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de Cz$ 300,000.000,00 (trezentos mi lhes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCTAL SOCTAL 13754281.263 - Programa de Ações Integradas de Saúde 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 150.000.000,00 (25) 13754282.403 Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral de Saúde . 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 150.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, aracaju, J2 de pda acids de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República,

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