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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9246, de 25 de fevereiro de 1988

Nº 9246/1988

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Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DE &2 IQEECVRETO N2 g"QQ/’é ERerRO DE 1988 ?bre, em favor da Secretaria de Estado da Educagao, crédi © suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 para reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. . , No uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, ftem |l, da Constituicao Estadual, combinado com © disposto no item I11,do art. 62,da Lei n? 2.647, de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. _ 19 - Fica aberto, em fayor da Secretaria de Estado da Educagao,cré ¢gito suplementar no valor de Cz$ 15,000,000,00 (quinze milhoes de cruzados)destinados {reforgo de dotacao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifica ¢ao: 05221372.888 - Atividades a Cargo da FUNDAP FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes cz$ 15.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 15.000.000,00

Art. 29.
- 0s recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao da anulagac de dotacao Orcament aria, a saber: 04544471.232 - Programacao a Cargo da Companhia de Desenvolvi mento de Recursos Hldricos e Irrigag ao de Sergipe _ FR 5130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 15.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 15.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. Lo - Reyogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, ‘Qfi: de %%QQAAA:A4D de 1988; 1672 da Independéncia e 1009 da Republica. fgj// / ~9. AnTol o CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO — Ance Tmo de Oliveira secretario de Estado do Planejafento, em exerciclo ita Medeiros stado da Fazenda André Secretario/de Marcos Aure Secretario de Prado Dias stado da Educacao } | - ..

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