Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9841, de 15 de setembro de 1988
Nº 9841/1988
Abre, em-favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crêdito suplementar no valor de (z$ 3.000.000,00 pa ra reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988 DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, credito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhoes de cruzados) desti nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 08462242.146 SECPETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Apoio ao Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador Material de Consumo 3120.00 cz$ 3.000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentâria, a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Apoio ao Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador 08462242.,146 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Czf -3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua públicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrârio. alt Aracaju, YO qa pda bio de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re ublica, S VALADARES DO ESTADO Secretário jde tado do P1 em exercício stario de Estado de Egporte e Lazer