Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9840, de 15 de setembro de 1988
Nº 9840/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cre dito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para TE forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao nferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com O isposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado 1a Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, FA DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê ito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a forço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi “açao: 3080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 111.02 - Despesas Variáveis cz$ 6.000.000,00 (00) 120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 2,000,000,00 (00) 132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) 120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão a anulação de dotação Orçamentâria a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, JS de de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, OS VALADARES DO ESTADO EE setra Secretário/de Estado do Plaúejamento, em exercício