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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9837, de 13 de setembro de 1988

Nº 9837/1988

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Art. 1. Art. 22. Art. 392.
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DE 09 RECRETO, Ne E: 3 Abre, em favor da Secretarla de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energla, crédito suplementar no va lor de CzS$ 100,000,000,00 para reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe 5ã0 feridas nos termos do Art, 78º, item ||, da Constituição Estadual, combinado com O isposto no item [Il, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado la Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi to Urbano, Saneamento e li crêdito suplementar no valor de Cz5 100,000, 000,00 cem milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça to, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 3764471.607 - Duplicação da Adutora Sertaneja 140.00 = Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Indústriais ou Agrícolas Cz$ 100.000,000,00 (25) TOTAL Cz$ 100.000,000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 392.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - do as disposições em contrário, Aracaju, 09 de aBE Lo de 1988; 1679 da Independência e 100º da ulrts VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO É Carlos de Ollve Secretário de Estado do Plané Jamento República. Antônio Secretário de Estado de Desen E Urbano, Saneamento e Energla

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