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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9836, de 13 de setembro de 1988

Nº 9836/1988

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Art. 1. Art. 292. Art. 39.
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03100552.882 3211.02 pública. GOVERNO DE SERGIPE CRETO Nº 92.336 DE DEO9 DES miBRO DE 1988

Abre, emfavor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ ..... +++ 5.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681] de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, credito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vignete Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVIS | ONADAS Atividades a Cargo do ITPS Qutras Despesas Correntes J FR Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
= Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ato de 1988; 1672 da Independência e 1009 da Re A (CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO / José Carlos de Olivei/a Secretário de Estado do Plane André retâári squita Me de tado/da Fazenda José Secretário de a Ciência e Tecnologia

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