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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9827, de 13 de setembro de 1988

Nº 9827/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERG=E DECRETO Nº à 297 DE 09 peEscrêmbroO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de (25 265.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vígente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERSIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte ado pela Lei nº 2.68] de 08 de setembro de 1988 DECRETA: . Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor s e Obras Publicas, credito suplementar no valor de CzS265.000.000,00 (duzentos e senta e cinco milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no igente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 311.0] - Auxílios para Investimentos CzS 265.000.000,00 (00) TOTAL CzS 265.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 09 de E Ls de 1988; 1672 da Independência e 1009 da LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Lao AT José Carlos de OliveFra Secretário de Estado do Planej pera deiros ri ta da Fazenda de Dad So té sra TUM cr "João de Seixas Doria Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas publica.

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