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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9825, de 8 de setembro de 1988

Nº 9825/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.295" dE OG pe serembko DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 100.000.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe idas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com O dis to no item III, do Art. 6º, da lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento rbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de 0z$ 100.000.000,00 (cem lhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, endo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 0573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Es (FR) pecial Cz$ 100.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 100.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do xcesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ot de E mad de 1988; 167º da Independência e 100º da República. CR * CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rea [» José Carlos de Si a ane jamento Secretário de Estado do Saneamentp e Energia

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