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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9822, de 5 de setembro de 1988

Nº 9822/1988

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Ma Ny ro A GOVERNO DE SERGUA DECRETO Nº 982 DEÍO DESCTEMA WO DE 1988

Homologa Resoluções nºs 09 e 10/88, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, que fixa Remuneração da Diretoria Executiva e aprova reajus te de vencimentos, salários e fun ções de Confiança da FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.608, de 2º da Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.847, de 19 de agosto de 1988, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologadas as Resoluções nºs 09 e 10/88, de 18 de agosto de 1988, do Conselho Estadual do BemEstar do Menor, fixando a Remuneração da Diretoria Executiva e aprovando reajuste de vencimentos, salários e funções de confian ça, respectivamente, da FEBEM/SE, cujas Resoluções com este De creto são publicadas. o
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá tão. - Aracaju, Jo de DE de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. + OASN. Sai GOVERNO DE SERGIPE úlsita FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nº 09/88 Fixa remuneração da Diretoria Executiva da FEBEM-SE e dá ou tras providências. O CONSELHO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.15, item BE q alínea "a" da Lei nº 2.009/76, combinado com o art.17, item II, alinea "a" dos Estatutos da FEBEM-SE e de conformidade com o deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
Fixar a remuneração de cada Diretor da Dire toria Executiva da FEBEM-SE, o valor de CZ$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzados) mensais.
Art. 20.
- A título de representação, será pago a ca da Diretor da Diretoria Executiva da FEBEM-SE, Oo valor de Cz$ 108.000,00 (Cento e oito mil cruzados)mensais.
Art. 30.
= Esta Resolução entrarã em vigor com o De creto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1988. Aracaju, 18 de agosto de 1988 VENÂNCIO ME FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO A ZA ti 2 RUA “O”, 8/Nº — CONJ. MÉDICI 1 - FONE 2531-1380 - CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE Has ira FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nºlo/88 Aprova reajuste de salários, venci mentos e das Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da FEBEM-SE. O CONSELHO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.15,item,II, alínea "e" da Lei nº 2.009/76,combinado com o art.l7,item II, alínea "er dos Estatutos da FEBEM-SE e de conformidade com o deliberado em reunião desta data, RESOLVE: Art. lo - Fica aprovado nos atuais salários, vencimentos" e nas Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da FEBEM-SE, um reajuste de 50%(cinquenta porcento),cujos valores são os constan tes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2.
- Nunhum servidor da FEBEM-SE,perceberã vencimento ou salário base inferior a CZ$ 12.300,00(doze mil e trezen tos cruzados)mensais, a partir de 01 de julho de 1988. Paragrofo Único - O servidor da FEBEM-SE,referido no ca put deste artigo,que, após aplicação a correspondente tabela ; dos reajustes constantes do anexo I desta Resolução passar a ter vencimento ou salário base em valor mensal inferior a CZ$ 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados) a partir de 01 de julho de 1988,perceberã, a partir 'da mesma data,um abono correspondente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor men sal,até que seja absolvido por reajustes posteriores.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a par tír de 01 de julho de 1988.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Arácaju, 18 de ágosto de 1988 VENÂNCIO RA FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO “0, 8/NP — CONJ. 1 —- FONE ABI-ISSO — CA aGnnA amamos. compino GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nº Lda 3 Ju AL UDIU 10/88 Lx Lyd0o TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 01/07/1988 ) ANEXO 1 o A B C D E F = 10.179,00 10.350,00 /10.617,00 |11.094,00 [11.619,00 12.197,00 o 10.425,00 dl .112,00 |11,639,00 112.216,00 112.848,00 13.553,00 11.625,00 12.776,00 |13.656,00 |14.630,00 |15.698,00 16.814,00 = 12.467,00 14.364,00 |15.801,00 |17.381,00 |19.122,00 23,033,00 E 13.088,00 15.051,00 |16.554,00 |18.209,00 |20.031,00 22.034,00 E 14.882,00 17.102,00 |18.810,00 |20.693,00 |22.761,00 25 037,00 26.187,00 27.992,00 |29.763,00 | 31.532,00 a n Ni 33.422,00 35.429,00 |37.556,00 |39.809,00 a - q 36.377,00 38.450,00 |42.558,00 |47.240,00 - -— j 52.667,00 56.505,00 60.650,00) 64.934,00 - — $ DE I a VI - Grupo de Serviços Auxiliares DE VII a VIII - Grupo de Nível Médio DE IX axX - Quadro Suplementar DE XI a XII - Grupo de Nível Superior f GOVERNO DO ESTADO DE ;SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nº 10/88 DE 18 DE AGOSTO DE 1988 QUADRO DE FUNÇÕES DÊ CONFIANÇA ( A PARTIR DE ANEXO II 01/07/1988 ) ESPECIFICAÇÃO SÍMBOLO QUANT. COORDENADOR DE CENTROS INTEGRADOS DE ASSISTENCIA AO MENOR FC 9 03 CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA FC 8 01 CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA FC 8 01 CHEFE DE GABINETE FC 7 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO FC 7 01 ASSESSOR SENIOR FC 7 05 ASSESSOR JUNIOR FC 6 02 CHEFE DE DIVISÃO FC 6 07 COORDENADOR REGIONAL FC 5 02 COORDENADOR DE POSTO DE EXTENÇÃO FC 4 05 ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DE CEN TROS INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIA '" LO MENOR FC 4 03 COORDENADOR DE PROGRAMAS FC 4 06 CHEFE DE SEÇÃO FC 4 14 SECRETÁRIA EC 3 05 MOTORISTA DA DIRETORIA EXECUTIVA FC 3 01 SUPERVISOR DE GRUPOS E TAREYAS FC 3 06 36.758,04 34.223,0 28.392,00 EB 92,0 OBS: Reajustado em 01/07/1988 oe gh

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