Redistribui servidor do Quadro de Pes soal Celetista do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal Contratado do Departamento de Edificações Públi cas - DEP, e dá providências correla tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Ss 4º do Art. 320, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ten do em vista o que consta do Processo protocolizado sob nº 1197, de 15 de agosto de 1988, na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, DECRETA:
Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Contratado do Departamento de Edificações Públicas-DEP, com o res pectivo ocupante, o cargo de Economista do Quadro de Pessoal Ce letista do Poder Executivo, ocupado por SHEILA GENTIL RESENDE, matricula nº 29025, atualmente lotada na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
Art. 2.
- O tempo de serviço do servidor a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e a Adminis tração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens no Departamento de Edificações Públicas-DEP, nos termos da legis lação aplicável ao pessoal dessa Autarquia. =
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá s Aracaju, 4º de Sol de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. fio. o Serio IL cg li e 3 i Seixas
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