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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9818, de 2 de setembro de 1988

Nº 9818/1988

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a GOVERNO DE SE RGI!?E DECRETO Nº 9.84%. DE do DE SETEMBRODE 1988

Declara de utilidade pública, para + fins de desapropriação, área de terra, localizada a Av. Dr. Luiz Magalhães + em Itabaiaha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, incisos Il e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações in troduzidas pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e na conformidade do S 22 do

Art. 453.
, dá Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.107, de 01 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando existir uma área de terra localiza da à Avenida Dr. Luiz Magalhães, em itabaiana, neste Estado, em cuja área de terra de propriedade da Associação de Caridade do Eospital 'Rodrigues Dórea! se encontra edificada uma unidade de | saúde administrada pelo Estado de Sergipe; Considerando ser indispensável que o Estado te nha a propriedade dessa área de terra que permita ou possibilite a construção de novas dependências e/ou ampliação da referida edificação; e Considerando, finalmente, ser de utilidade públi ca a utilização dessa área de terra, pelo que representa, em termos administrativos, para o desenvolvimento dos serviços próprios da referida unidade hospitalar, e expansão das ativida des de saúde a cargo da Administração Estadual, DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, de propriedade da Associação de Caridade do Hospital Regio nal "Rodrigues Dórea", localizada à Avenida Dr. Luiz Magalhães, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, medindo 6.265,62m? (seis mil, duzentos e sessenta e cinco virgula sessenta e dois metros quadrados). po.)
Parágrafo único- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo, EC terreno, de formato irregu CM (1 m , e GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 9.84% DE 4º DE SETEMDRO DE 1988 lar, que mede 55,00m (cinquenta e cinco metros) de frente para a Avenida Dr. Luiz Magalhães; 82,00m (oitenta e dois metros) de fundo para a Rua Itaporanga; 100,00m (cem metros) pela Rua 13 de junho; 38,00m (trinta e oito metros) pela Rua "A" partindo da esquina da Rua Itaporanga até encontrar o muro do Grupo Esco lar Eduardo Silveira; 43,00m (quarenta e três metros) acompanhan do o muro do fundo do referido Grupo, e 50,00m (cinquenta me tros) seguindo o muro lateral do citado Grupo Escolar, até encon tar a Avenida Dr. Luiz Magalhães.
Art. 2.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti lizado pelo Estado de Sergipe, para construção de novas dependên cias e/ou ampliação de unidade hospitalar, bem como expansão das atividades de saúde a cargo da Administração Pública.
Art. 3.
- A Secretarfá de Estado da Saúde, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decre to.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel referido neste Decreto, poderá ser alega da a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá ÃO. E . Aracaju, ds de «Di Ls de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. = AN , € ha SR SE EN ta. (6) Q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2.81% DE 4º DF SeTEmbrRyDE 1988 Secretário de Estado de

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