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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9816, de 1 de setembro de 1988

Nº 9816/1988

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Art. 12. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 42.696.300,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o) disposto no Art. 31 da Lei nº 2.660 de 07 de abril de 1988, BECRETAs:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 42.696.300,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil e trezentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa (FR) 3111.0171 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 42.696.300,00 (00) TOTAL Cz$ 42.696.300,00 do Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de es de 1988; 167º da Independência e 100º da República. anti CARVOS VALADARES Secretário de Estago de Governo

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