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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9814, de 1 de setembro de 1988

Nº 9814/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº gq 844% GOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de CzS 35.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. DE 34 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item II, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. I9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de CzS 35,000,000,00 (trinta e cinco milhoes de cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04544471,232 - Fr graça a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial CzS 35.000.000,00 (00) TOTAL CzS 35.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÁ de ass de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES E, , DO ESTADO AU/ A Ancelmo-de Olivelra secretário jde Estado do Plapfejamento, em exercício aulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura ct a Porra penetram:

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