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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9805, de 30 de agosto de 1988

Nº 9805/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consigra da no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78 , ítem II, da Constituição Estadsal, combinado com o) disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 ( dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento , obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 34000 - URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.604 - Abastecimento D'Água em Sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Em (FR) presas Industriais ou Agrícolas Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ago de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Gules ANTUNTO CARL VALADARES GOVERNADOR/ DO ESTADO Secretário dg Estado do pise jasento, em exercícis André io ni [o] Segretário Antônio Secretário de Estâdb dg Desenvolvimento Urbano, Saneamenthp e Energla Reproduzida por ter sido publicado com incorreção no Di agosto de 1988. ç ário Oficial do dia 30 de

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