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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9804, de 30 de agosto de 1988

Nº 9804/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 51.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:S

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 18000 - 08472352.084 - Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Carentes (FR) 5254.00 - Apoio Financeiro a Estudantes Cz$ 51.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 51.000.000,00
Art. 2.
- Os recúrsos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, SO de “ee de 1988; 167º da Independência e 1009 da República. VALADARES O ESTADO ANTÕ A GOVERNADO MIA AncêlmoYde Oliveira Secretário Estado do Planejaménto, em exercício [39700 q Secretário te ado da Educação

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