Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9803, de 30 de agosto de 1988
Nº 9803/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III; do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, suplementar no valor de Cz$ 3. 000. 000,00 (três milhões de cruzados) destinados a forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação crédito re SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 21000 02040151.281 - Ampliação do Sistema Penitenciário (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 3.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: TECNOLOGIA 03100551.882 - Projetos a Cargo do ITPS (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 3.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de od de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. VALADARES Venâncio Fónseca Filho Secretário de Estado da Justiça