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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9802, de 30 de agosto de 1988

Nº 9802/1988

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Art. 12. Art. 2.
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 4.802 DE 20 DE A GOSTO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com O dispos to no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de hovembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura cré dito suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 04544471.232 - Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvi mento de Recursos Hídricos e Irrigação de Ser gipe (FR) 4331.03 - Auxílios para Amortização da Dívida Interna Cz$ 80.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 80.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária, a saber: 04544471.232 - Programação a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (FR) 4139.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 80.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 80.000.000,00 aee - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Dublicação, - Revogam-se as disposições em contrário, de 1988; Metal eto CARLOS VALADARES GOVERNADOR /60 ESTADO Aracaju, 30 de ago-llo 100º da República. Ancelmo“ de LTS: a Secretário de Estado do P anejamento, em exercício L (André M quitá Me iros Segretário de Estad d Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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