Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9800, de 31 de agosto de 1988
Nº 9800/1988
od GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.800 DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Decreta a suspensão da Intervenção do Estado no Município de Aracaju e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso VII, combinado com o Art. 17, da Constituição Estadual, de acor do com o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.402, de 10 de maio de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5034, de Governo, Considerando que através do Ofício nº 0100/G1/88 - Ref. nº 312/88, de 29 de agosto de 1988, o Interventor do Esta do no Município de Aracaju propõe o término da Intervenção Esta dual naquele Município; Considerando que, conforme consta no referido Ofício nº 0100/GI/88 - Ref. 312/88, as situações delineadas e os fatos apontados no Ato Deliberativo nº 267, de 26 de abril de 1988, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, foram apurados e comunicados às autoridades competentes; Considerando que a Intervenção do Estado no Mu nicípio de Aracaju pode ser suspensa antes do término do prazo fixado, e decretado o seu fim, tão logo hajam cessado os motivos que a determinaram; Considerando, finalmente, que foram atendidos os objetivos da decretação da Intervenção do Estado no Município de Aracaju, DECRETA: