Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9402, de 11 de maio de 1988

Nº 9402/1988

Ver fonte oficial 8 artigos

do dá ANA ee A o Sr POR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2.402 pe fO DE MATO DE 1988

Decreta Intervenção do Estado no Mu nicipio de Aracaju, e dá providen cias correlatas. a O) GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, in ciso VII, combinado com o Art. 17, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe representou ao Governador do Estado mediante o Ato Deliberativo nº 267, de 26 de abril de 1988, para o fim de ser decretada Intervenção no Municipio de Ara caju, circunscrita a medida ao Poder Executivo, com base no

Art. 16.
, inciso V, "in fine", da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual |, através da Mensagem nº 07, de 02 de maio de 1988, solicitou a necessária autorização da Assembléia Legislativa do Estado para decretar a sobredita Intervenção, consoante o que esta belece o parágrafo único do Art. 16 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa, pe lo Decreto Legislativo nº 01/88, de 09 de maio de 1988, auto rizou o Governador do Estado a intervir no Município de Ara caju, DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a Intervenção do Esta ão no Município de Aracaju, adstrita essa medida ao ambito do respectivo Poder Executivo, seus Órgãos e Entidades, sen do, em consequência, afastado do seu cargo o Prefeito Munici pal.
Art. 2.
- A Intervenção terá como amplitude a apuração e regularização das situações delineadas e dos fa tos referidos no Ato Deliberativo nº 267, de 26 de abril de 1988, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é encami nhamento dos respectivos resultados às autoridades competen tes. o Ns
Art. 39.
- A Intervenção terá a duração de 120 (cento e vínte) días, prorrogável por mais de 90 (noventa e se necessário, a contar da data da posse do respectivo Inter ventor, podendo, entretanto, ser suspensa antes do = 707/50 término GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.402 DE 4) ÓÚDE MATO DE 1988 2 desse prazo, tão logo hajam cessados os motivos que a deter minaram.
Parágrafo único- O Interventor poderá, a qual quer momento, propor ao Governador do Estado o fim da Inter venção, desde que atendidos os objetivos a que se refere o presente Decreto. . Art. 4º - A execução da Intervenção condicio nar-se-ã a:
IApurar os fatos que levaram o 'Tribu nal de Contas do Estado, através do Ato Deliberativo nº 267, de 26 de abril de 1988, a se pronunciar pela ocorrên cia da situação que o inciso V, parte final, do Art. 16 da Constituição Estadual, categoriza como pressuposto de Inter venção nos Municípios sergipanos;
IIRegularizar as situações discrimina das no Relatório da Inspeção Especial realizada pelo Tribu nal de Contas na Prefeitura Municipal de Aracaju, a que se refere o Ato Deliberativo mencionado no inciso I deste arti go, tendo em vista os aspectos administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial;
IIIIdentificar os agentes públicos e/ou privados que contribuiram para a prática dos atos determinan tes da presente Intervenção.
Art. 5.
- Fica nomeado Interventor do Estado no Município de Aracaju, o Advogado ANTONIO MILITÃO SILVA |, que prestará compromisso na forma legal, competindo-lhe as ações definidas neste Decreto, bem como as constitucionais , legais e administrativas, de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Sergipe, exercendo, durante o prazo de Intervenção, em toda a sua plenitude, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6.
- Concluída a Intervenção, o Interven tor terã 15 (quinze) dias para prestar contas dos seus atos à Assembléia Legislativa, por intermédio do Governador do Es tado.
Art. 7.
- Este Decreto entrarã em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrã ELO. o Aracaju, 40 de —es de da Inpendência e 100º da e To Coeditreas, O ALADARES . GOVERNADOR DO ESTADO Ass.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo