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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9798, de 29 de agosto de 1988

Nº 9798/1988

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Art. 49.
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Abre, em favor da Secretarla de Estado da Segurança Pú bllca, crédito suplementar no valor de CZ$ «.sccrcces 16,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vl gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulções que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item ||, da Constitulção Estadual. combinado com o aisposto no Item III, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: . Art. |º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 16,000,000,00 (dezessels milhões de cru zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06300251.310 | - Construção, Recuperação e Ampllação de De legacias o FR 4120.0900 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 16,000,000,00 (46) TOTAL Cz$ 16.000,000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Calxa Econômica Fede ral = CEF. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ cação.

Art. 49.
- Revogam-se as Cp em contrário, Aracaju, Ab de “a de 1982; 1679 da Independência e ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO EEE Óllyeita Secretário de Estado do Planejamento squfta Medgi ros de Estado da Fazenda André Sêcret c = Feynando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública

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