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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9796, de 29 de agosto de 1988

Nº 9796/1988

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Art. 3. Art. 4.
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»” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 79% DENLDE AGOSTO E 1988

Abre, em favor da Secretarla de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de CzS 11,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO PE SERGIPE, no uso das atrlbulções que lhe 78º, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado são conferidas nos termos do Art. com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: º Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Artlcula ção com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 11,000,000,00 (onze milhões de cruzados) destinados 2 reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classlficação: CS MUNICTPIOS OS MUNICÍPIOS 03391531.506 - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Es FR pecial o Cz$ 11,000,000,00 (46) TOTAL Cz$ 11,000,000,00 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao de Operação de Geálites realizado velo Governo do Estado junto a Calxa Econômica Federal - CEF.

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ cação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, d(; de 2K de 1988; 1679 da Independência e 100º da Repáblica. IO CARLOS VALADARES COVERNADOR DO ESTADO (es ET 4a Olivefr Secretário de Estado do Plan José Sófyulo Sampalo A Secretário de Estado d Articulação com og Muntcfplos

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