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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9790, de 23 de agosto de 1988

Nº 9790/1988

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de CZ3 ....cceeres 1.734.670,00 para reforço de dotações consignadas | no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferiras nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. I2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.734,670,00 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta cruzados) destinados a reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros FR 3112.02 - Despesas Variáveis cz$ 600.000,00 (25) 3120.00 - Material de Consumo cz3 600.000,00 (25) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos czS 534.670,00 (25) TOTAL CzS$ 1.734.670,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotação Orçamentaria a saber: SANEAMENTO E ENERGIA 10583231.338 - Implantação do Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual FR 14130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 1.734.670,00 (25) TOTAL Cz$ 1.734.670,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de e 1988; 1679 da Indepependência e 100º da República. Secretário de Estado do Plajemaneto em exercício , da Fazenda ando Ferreira da Matos) « Secretário de Estado da Segurança Pública

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