Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9789, de 23 de agosto de 1988
Nº 9789/1988
(1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.789 ENS DE AGOSTO DE 1988 E Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municíplos, crédito suplementar no valor de Cz$ 212.285.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constitulção Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: Art. são |9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 212.285.000,00 (duzentos e doze milhoes, duzentos e oitenta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MUNICTPIOS MUNICTPIOS 03070202.131] - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 30.285.000,00 (00) 03070212.133 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 4.410.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 3.140.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 70.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 2.380.000,00 (00) 03391831.506 - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Ur banos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Expecial Cz$ 172.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 212.285,000,00