Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9787, de 23 de agosto de 1988
Nº 9787/1988
nn .'» o a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.7%7 e 43 DE AGOSTO DE 1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 103.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com (9) disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de cruzados) destinados a refor co de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132.183 - Encargos com a Justiça Gartuíta (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czé 200.000,00 (00) 02040132. 184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 9111,02 - Despesas Variáveis Cz$ 1.800.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 600.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 12.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz6 4.500.000,00 (00) 02070242.141 - Encargos de Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3120.00 - Material de Consumo Czê 1.200.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.500.000,00 (00) 02814832.006 - Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular 3711.02 - Despesas variáveis Czê 200.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) 02070251.058 - Constyução, Ampliação e Reforma de Foruns no Estado 4110.00 - Obras e Instalações Czê 73.000.000,00 (00) TOTAL —Tz$ 103.000.000,00 7
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. A ; é aa pin seed, JE de asaÃã de 1988; 167º da Independência e 1008 LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO da DE q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2.747 DE AGOSTO DE 1988 a =) a Carlos de OTileija e jamento Secretário de Estado do Pla Venâncio Foíseca Filo Secretário de Estado da Justiça