n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.78% DE NO DE AcoOSTO DE 1988
Abre, em favor da Secretarla de Estado da Segurança pú blica, crédito suplementar no valor de (z$48.850.000, 00 para reforço de dotações conslgnadas no vigente Orçamen to. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art. 692, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 48,850.000,00 (quarenta e olto milhoes, oito centos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigen ta Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06070212.119 '- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SSP FR 3111.02 - Despesas Variáveis cz$ 1.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e Interior do Estado 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 6.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.500.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 850.000,00 (00) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3112.02 - Despesas Variáveis Cz$ 600.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 21.300.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.100.000,00 (00) 06301792.121 - Perícias Médico-Legais, Criminalisticas, Datiloscópicas e de Materias Afins 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 500.000,00 (00) 06305732.866 - Atividades a Cargo do DETRAN-SE 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 10,.000.000,00 (00) TOTAL CzS$ 48,850.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. rt. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ cação,
Art. 49.
- Revogam-se as aa em contrário. Aracaju, SI de arg 1988; 1679 da Independência e 100º da AN RCOS ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9. 7%6 DE NO DE acosto DE 1988 ciá Secretário de Estado do Planejamento Ferfando Ferrêira RULS 1 Secretário de Estado da Segurança Pública
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