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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9785, de 23 de agosto de 1988

Nº 9785/1988

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Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 59.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no Art. 31, da Lei nº 2.660 de 07 de abril de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 59.550.000,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Financeira (FR) FD - Vencimentos e Vantagens Fixas Czê 55.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Czê 4.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família Czó 350.000,00 (00) 01824952.005 - Encargos com Inativos 3217.00 - Previdência Social a Inativos Cz$ 200.000,00 (00) TOTAL Cz$ 59.550.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Resenha 4 de as de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Lico de Olivei osé Ca a Secretário de Estado do Plahe jâmento André sadia edeiros To ecretário st da Fazenda Secretário de Estao de Govérno

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