Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9784, de 23 de agosto de 1988
Nº 9784/1988
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 11.150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: crédito Art. 1º - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, suplementar no valor de Cz$ 11.150.000,00 (onze milhões, cento e cinquenta mil cruza dos) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Financeira 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 150.000,00 2132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.000.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 3.000.000,00 TOTAL Cz$ 11.150.000,00