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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9784, de 23 de agosto de 1988

Nº 9784/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 11.150.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: crédito Art. 1º - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, suplementar no valor de Cz$ 11.150.000,00 (onze milhões, cento e cinquenta mil cruza dos) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Financeira 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 4.000.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 150.000,00 2132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 4.000.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 3.000.000,00 TOTAL Cz$ 11.150.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. recado 43 de Aee de 1988; 167º da Independência 100º da República. NA A ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E o ose Carlós de iVveir Secretário de Estado do Plane4amento Deoclécio Viei Secretário de Est de Govérno (FR) (00) (00) (00) (00) do

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